JOSE VILEIGAGNON RABELO OLIVEIRA
Prefeito(a)
Cearense, natural de Quixadá, Doido Rabelo, como ficou conhecido, logo muito cedo teve que sair ao mundo para trabalhar, buscando o seu sustento e de seus irmãos. De vendedor de jornais, lavador de carros a caminhoneiro, Doido Rabelo sempre batalhou para ter o que é seu. Veio do Nordeste mor [...]
GELSILÉIA DE ARAUJO BASTOS
Vice-prefeito(a)
CONSTRUINDO A MÃE DO RIO DE TODOS.
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
COMPLEXO ADMINISTRATIVO , Nº 898 - SANTO ANTONIO - CEP: 68.675-000
SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 AS 13:30
(91) 8140-4913
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CHEFE DE GABINETE
COMPLEXO ADMINISTRATIVO , Nº 998 - SANTO ANTONIO - CEP: 68.675-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30HS AS 13:30HS
(91) 9942-8248
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PROCURADOR JURIDICO
COMPLEXO ADMINISTRATIVO , Nº 898 - SANTO ANTONIO - CEP: 68.675-000
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SECRETÁRIO(A)
COMPLEXO ADMINISTRATIVO , Nº 898 - SANTO ANTONIO - CEP: 68.675-000
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SECRETÁRIO(A)
RODOVIA PA 252 , Nº 650 - SEVERINO OLIVEIRA - CEP: 68.675-000
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RODOVIA PA 252 , Nº 0 - SEVERINO OLIVEIRA - CEP: 68.675-000
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RUA PADRE SATURNINO CUNHA , Nº 380 - SAO FRANCISCO - CEP: 68.675-000
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RODOVIA PA 252 , Nº 650 - SEVERINO OLIVEIRA - CEP: 68.675-000
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TESOUREIRA
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RODOVIA PA 252 , Nº 0 - SEVERINO OLIVEIRA - CEP: 68.675-000
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SECRETÁRIO(A)
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RODOVIA PA 252 , Nº 0 - SEVERINO DE OLIVEIRA - CEP: 68.675-000
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A controladoria Geral do Município tem por finalidade atuar previamente, concomitante e posteriormente aos atos e fatos administrativos, visando à avaliação e controle das ações governamentais e da gestão fiscal, mediante fiscalização dos métodos organizacionais e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos:
Compõe a Controladoria Geral do Município: I - Divisão de Controle Interno; II - Ouvidoria Geral, e III - Coordenado de Auditoria
O Gabinete do Prefeito, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito.
Compõe o Gabinete do Prefeito: I - Gabinete do Vice-Prefeito; II - Procuradoria Jurídica do Município, e III - Controladoria Geral do Município.
A Procuradoria do município tem por finalidade exercer a advocacia geral do município. Paragrafo Único. Compete à Procuradoria Jurídica:
I - prestar serviços de consultoria e assistência jurídica ao Prefeito e a titulares das repartições municipais; II - controlar, executar e coordenar as atividades jurídicas desenvolvidas pela administração municipal; III - deliberar sobre os aspectos jurídicos dos atos e processos administrativos que lhes sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas municipais; IV - desempenhar trabalhos necessários à organização e cobranças de Divida Ativa do município e outros créditos não liquidados nos prazos estabelecidos pela Lei; V - participar de sindicância e processos administrativos disciplinares dando orientação jurídica conveniente;
VI - desenvolver atividades de estudos relativos à legislação de iniciativa ou competência do Poder Executivo Municipal, revisar e examinar projetos de leis, justificativas, vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica; VII - promover análise e desempenho de consultoria do Processo Legislativo; VIII - prestar necessária assistência jurídica nos atos Executivo referente a desapropriação amigável e ou judicial, alienações e aquisições assim como nos contratos e processos licitatórios; IX - representar o município judicial e extrajudicialmente; atuar em qualquer foro ou instância, em nome do município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; X - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, e XI - exercer quaisquer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
À Secretaria Municipal de Administração compete a formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de administração e Planejamento; coordenação e controle do funcionalismo público municipal; coordenação, suporte administrativo e logístico às demais Secretarias Municipais e órgãos adidos, coordenação e controle das licitações municipais e demais processos administrativos.
- Compõe a Secretaria Municipal de Administração: I - Gabinete do Secretário; II - Setor de Protocolo Geral; III - Divisão Administrativa: a) Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado; b) Setor de Patrimônio, e c) Setor de Almoxarifado. IV - Divisão de Recursos Humanos a). Coordenação de Avaliação de Desempenho V - Divisão de Licitação a) Coordenação de Pregões Eletrônicos e Presenciais
A Secretaria de Agricultura e desenvolvimento Econômico tem como objetivo exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento econômico do município.
A Agricultura e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura: I - Gabinete do Secretario; II - Divisão de desenvolvimento Agropecuário: a) Coordenador de Administração, Projetos e Apoio Técnico, b) Setor de Fiscalização e Abastecimento. III - Divisão de Desenvolvimento Econômico: a) Coordenador de Comércio e Indústria; b) Coordenador de Turismo e serviços; c) Setor de Incentivo as Micros, Pequenas e Medias Empresas; d) Setor Coordenador de Desenvolvimento Econômico, e e) Sala do Empreendedor Agente de Desenvolvimento
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social é responsável por promover o conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociais básicas da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de deficiência e das famílias em situação de vulnerabilidade.
Compõe a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: I - Gabinete do Secretario; a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescente - Conselho Tutelar c) Conselho Municipal do Idoso II - Divisão Técnica: a) Coordenação do Cras;b) Coordenação do Creas; c) Coordenação Vigilância Socioassistencial; d) Coordenação Serviço de Acolhimento e) Coordenação do Bolsa Família. f) Coordenação de Habitação Social; III - Divisão Administrativa: a) Coordenação Financeira, b) Coordenação de RH.
Tem como atribuição administrar todos os programas que diz a cultura do município dança, música, artesanato, pintura, poesia etc. como também o desenvolvimento e a prática do esporte amador, e expandir o Turismo no município
Compõe a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e lazer: I. Gabinete do secretário; II. Divisão de cultura a) Setor de Biblioteca; b) Setor de Ações Eventos III. Divisão de Esporte e Lazer a) Setor de Esporte Educacional; b) Setor de Esporte Amador e Participativo; c) Setor de Rendimento;
A Secretaria Municipal de Educação, desporto, cultura e lazer é o órgão incumbido de definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente, assegurando o ensino público de qualidade e a democratização da educação básica.
Compõe a Secretaria de Educação: I - Gabinete do Secretário II - Divisão Jurídica III - Divisão Contábil a) Coordenação de Recursos Humanos a).1 Setor de Regulação e Controle b) Coordenação Financeira - b.1) Setor de Compras b.2) Setor de Folha de Pagamento IV - Divisão de Ensino a) Coordenação Pedagógica a.1) Setor de Educação Infantil a.2) Setor de Ensino Fundamental I a.3) Setor de Ensino Fundamental II a.3.1) Assessoria de Técnica de Ciências Humanas e suas Tecnologias a.3.2) Assessoria Técnica de Matemática, ciência da Natureza e suas tecnologias a.3.3) Assessoria Técnica de Linguagem, códigos e suas tecnologias a.4) Setor do Eja a.5) Setor de Educação especial a.6) Setor de Legislação, Normas e Documentação Escolar a.7) Setor de Educação de Campo c) Coordenação de Programa e Projetos d) Coordenação de Alimentação Escolar d.1) Setor de Armazenamento d.2) Setor de Distribuição e) Coordenação de Transporte escolar e.1) Setor de Supervisão e.2) Setor de Monitoramento de Alunos f) Coordenação de Informática e Tecnologia f.1) Setor de Supervisão f.2) Setor de Manutenção f.3) Setor de Biblioteca
A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de economia, coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades com a área financeira, contábil, fiscal e tributária.
Compete ao Gabinete do Secretário: I - desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; IV - realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;V - definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VII - acompanhar as prestações de contas do Município a serem realizadas pela contabilidade; VIII - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; X - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; XI - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XII - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; XIII - realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; XIV - realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XV - implementar campanhas visando à arrecadação; XVI - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XVII - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; XVIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; XIX - efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XX - gerir a legislação tributária e financeira do Município; XXI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XXII - controlar e acompanhar a execução de convênios; XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Obras e urbanização; XXIV - executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento econômico a emissão e o cadastro da nota do produtor rural; XXV - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXVI - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXVII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXVIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria, e XXIX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
A Secretaria Municipal de Governo é uma pasta de ação política e administrativa com a atividade fim de exercitar a arte de estimular o bom relacionamento interno e externo do Poder Executivo Municipal com políticos, representantes da sociedade civil organizada, municipalistas e com a população em geral.
- Compõe a Secretaria Municipal de Governo: I - Gabinete do secretário; II - Divisão de Governança e Governabilidade, e a) Coordenação de Cerimonial e Eventos b) Coordenação de Comunicação e Transparência c) Coordenação de Planejamento, Projetos e Convênios. d) Coordenação de Relação Institucional
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento é responsável pelo desenvolvimento sustentável e por desenvolver um trabalho que tenha como objetivo a preservação de todo o ecossistema. As ações contam com a participação de todo o Executivo Municipal e da sociedade através Conselho de Meio Ambiente
Compõe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento: I - Gabinete do Secretário II - Departamento Administrativo III - Divisão de Meio Ambiente a) Coordenação Restauração Ambiental. b) Coordenação de Fiscalização e Licenciamento Ambiental c) Setor de Programas e Projetos Ambiental d) Setor de Educação Ambiental IV - Divisão de Saneamento a) Coordenação de Saneamento. b) Setor de Limpeza Pública
A Secretaria de obras e Urbanização é responsável pela formulação e execução da política, programa e atividades referentes às obras públicas e ao desenvolvimento e prestação de serviços urbanos.
A Secretaria de Obras Urbanização tem a seguinte estrutura: I - Gabinete do Secretario; II - Divisão de Obras: a) Setor de Serviços Elétricos e Hidráulicos, b) Setor de Conservação Rodoviária, Prédios e logradouros Públicos. III - Divisão de Operação: a) Setor de Garagem Municipal b) Setor de Operação, Manutenção e Transporte IV. Divisão de Urbanização V. Divisão de Gestão Fundiária
A Secretaria Municipal de Saúde compete o desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco de doenças e outros agravos, o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários.
Compõe a Secretaria de Saúde: I - Gabinete do Secretário II - Divisão de Atenção Primaria à Saúde a) Coordenação de Unidade Básica de Saúde - UBS b) Coordenação de Núcleo de Apoio Saúde da família - NASF c) Coordenação de Saúde Bucal III - Divisão de Vigilância em Saúde a) Coordenação de Vigilância Sanitária. b) Coordenação de Epidemiologia c) Coordenação de Imunização d) Coordenação de Endemias e) Coordenação de TB e MH (Tuberculose) e (Mal de Hansen) IV - Divisão de Assistência Farmacêutica V - Divisão de Administrativa e Financeira a) Setor Financeiro b) Setor de Recursos Humanos c) Setor de Compras e Licitação d) Setor de Controle e Avaliação VI - Divisão Central de Regulação a) Setor Ambulatorial b) Setor Hospitalar - c) Setor de Tratamento Fora do Domicílio - TFD d) Setor de Transporte de Paciente VII - Divisão de Media e Alta Complexidade - MAC a) Coordenação Hospitalar b) Coordenação do Centro de Atenção Psico social - CASP c) Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
Deverá ir até a Secretaria de Meio Ambiente no horário de 7:30 as 13:30, fazer uma solicitção de retirada de entulhos gerados por obras de terceiros, marcamos a data da retirada.
Você deverá procurar o chefe imediato do setor ou secretaria a qual o servidor pertence, fazer a reclamação do mesmo, se por ventura não houver solução do caso, e assim mesmo querer falar com a Assessoria Juridica, é só procurar o Gabinete do Procurador, de segunda a sexta-feira nos horários de 7:30 ás 13:30 no predio da Prefeitura Municipal no complexo administivo.
Mediante a disponibilidade de vagas em uma de nossas turmas de creche na rede municipal de ensino ou na própria instituição que Que temos (A creche Neire Reijane) A criança precisa ter De 2 e 3( a faixa etária que atendemos em 2023) anos de idade ou a completar até o dia 31 de março. A família deve comparecer com documento de Registro de nascimento e efetuar sua matrícula
Você terá que se dirigir ao RH da Prefeitura Municipal ou da secretaria a qual você pentence, fazer sua solicitção, nos horários de 7:30 as 13:30.
Temos uma equipe com um biólogo e gestores ambientais que fazem o trabalho de resgate de fauna, auxiliando a população com educação ambiental tanto nos momentos dos resgates, quanto ministrando palestras nas escolas do município.
Sim, você poderá estar procurando a Ouvidoria: via Web-Site no endereço (https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/ouvidoria.php) ou presencial no predio da Prefeitura municipal nos horários, de 7:30 as 13:30 e tambem pelo telefone (91) 99993-6003 (WHATS-ZAP).