Bruno Anderson dos Anjos Rabelo
Prefeito(a)
Gelsileia de Araujo Bastos
Vice-prefeito(a)
Complexo Administrativo , Nº 898 - Santo Antonio - CEP: 68.675-000
Segunda A Sexta de 7:30 As 13:30
(91) 8140-4913
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Chefe de Gabinete
Complexo Administrativo , Nº 998 - Santo Antonio - CEP: 68.675-000
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Prefeito
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Vice-prefeita
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(91) 9942-8248
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Procurador Juridico
Complexo Administrativo , Nº 898 - Santo Antonio - CEP: 68.675-000
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Secretário(a)
Complexo Administrativo , Nº 898 - Santo Antonio - CEP: 68.675-000
Segunda A Sexta 7:30 A 13:30
(91) 9210-7270
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Secretário(a)
Rodovia Pa 252 , Nº 650 - Severino Oliveira - CEP: 68.675-000
Segunda A Sexta de 7:30 As 13:30
(91) 9173-5411
sadecon@prefeituramaedorio.pa.gov.br
Secretário(a)
Rodovia Pa 252 , Nº 0 - Severino Oliveira - CEP: 68.675-000
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(91) 8333-7148
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(91) 9.8852-9993
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Secretário(a)
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(91) 9.8148-8208
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(99) 9.9914-2348
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Rua Padre Saturnino Cunha , Nº SN - Sao Francisco - CEP: 68.675-000
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(91) 9.8975-1510
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Rodovia Pa 252 , Nº 0 - Severino Oliveira - CEP: 68.675-000
Segunda A Sexta de 7:30 A 13:30
(91) 9.9201-0776
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Rua Estrela , Nº 00 - Bom Jesus - CEP: 68.675-000
Segunda A Sexta de 7:30 As 13:30
(91) 8166-5453
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Secretário(a)
Rodovia Pa 252 , Nº 0 - Severino de Oliveira - CEP: 68.675-000
Segunda A Sexta de 7:30 A 13:30
(91) 9226-4916
semus@prefeituramaedorio.pa.gov.br
A controladoria Geral do Município tem por finalidade atuar previamente, concomitante e posteriormente aos atos e fatos administrativos, visando à avaliação e controle das ações governamentais e da gestão fiscal, mediante fiscalização dos métodos organizacionais e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos:
Compõe a Controladoria Geral do Município: I - Divisão de Controle Interno; II - Ouvidoria Geral, e III - Coordenado de Auditoria
O Gabinete do Prefeito, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito.
Compõe o Gabinete do Prefeito: I - Gabinete do Vice-Prefeito; II - Procuradoria Jurídica do Município, e III - Controladoria Geral do Município.
O Gabinete do Prefeito, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito.
Compõe o Gabinete do Prefeito: I - Gabinete do Vice-Prefeito; II - Procuradoria Jurídica do Município, e III - Controladoria Geral do Município.
O Gabinete do Prefeito, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito.
Compõe o Gabinete do Prefeito: I - Gabinete do Vice-Prefeito; II - Procuradoria Jurídica do Município, e III - Controladoria Geral do Município.
A Procuradoria do município tem por finalidade exercer a advocacia geral do município. Paragrafo Único. Compete à Procuradoria Jurídica:
I - prestar serviços de consultoria e assistência jurídica ao Prefeito e a titulares das repartições municipais; II - controlar, executar e coordenar as atividades jurídicas desenvolvidas pela administração municipal; III - deliberar sobre os aspectos jurídicos dos atos e processos administrativos que lhes sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas municipais; IV - desempenhar trabalhos necessários à organização e cobranças de Divida Ativa do município e outros créditos não liquidados nos prazos estabelecidos pela Lei; V - participar de sindicância e processos administrativos disciplinares dando orientação jurídica conveniente;
VI - desenvolver atividades de estudos relativos à legislação de iniciativa ou competência do Poder Executivo Municipal, revisar e examinar projetos de leis, justificativas, vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica; VII - promover análise e desempenho de consultoria do Processo Legislativo; VIII - prestar necessária assistência jurídica nos atos Executivo referente a desapropriação amigável e ou judicial, alienações e aquisições assim como nos contratos e processos licitatórios; IX - representar o município judicial e extrajudicialmente; atuar em qualquer foro ou instância, em nome do município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; X - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, e XI - exercer quaisquer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
À Secretaria Municipal de Administração compete a formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de administração e Planejamento; coordenação e controle do funcionalismo público municipal; coordenação, suporte administrativo e logístico às demais Secretarias Municipais e órgãos adidos, coordenação e controle das licitações municipais e demais processos administrativos.
- Compõe a Secretaria Municipal de Administração: I - Gabinete do Secretário; II - Setor de Protocolo Geral; III - Divisão Administrativa: a) Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado; b) Setor de Patrimônio, e c) Setor de Almoxarifado. IV - Divisão de Recursos Humanos a). Coordenação de Avaliação de Desempenho V - Divisão de Licitação a) Coordenação de Pregões Eletrônicos e Presenciais
A Secretaria de Agricultura e desenvolvimento Econômico tem como objetivo exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento econômico do município.
A Agricultura e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura: I - Gabinete do Secretario; II - Divisão de desenvolvimento Agropecuário: a) Coordenador de Administração, Projetos e Apoio Técnico, b) Setor de Fiscalização e Abastecimento. III - Divisão de Desenvolvimento Econômico: a) Coordenador de Comércio e Indústria; b) Coordenador de Turismo e serviços; c) Setor de Incentivo as Micros, Pequenas e Medias Empresas; d) Setor Coordenador de Desenvolvimento Econômico, e e) Sala do Empreendedor Agente de Desenvolvimento
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social é responsável por promover o conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociais básicas da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de deficiência e das famílias em situação de vulnerabilidade.
Compõe a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: I - Gabinete do Secretario; a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescente - Conselho Tutelar c) Conselho Municipal do Idoso II - Divisão Técnica: a) Coordenação do Cras;b) Coordenação do Creas; c) Coordenação Vigilância Socioassistencial; d) Coordenação Serviço de Acolhimento e) Coordenação do Bolsa Família. f) Coordenação de Habitação Social; III - Divisão Administrativa: a) Coordenação Financeira, b) Coordenação de RH.
A Secretaria Municipal de Comunicação é uma pasta de ação política e administrativa com a atividade fim de exercitar a arte de estimular o bom relacionamento interno e externo do Poder Executivo Municipal com políticos, representantes da sociedade civil organizada, municipalistas e com a população em geral.
I - Promover e difundir os movimentos culturais do Município de Mãe do Rio/PA; II - Divulgar e promover o potencial e as atrações turísticas do Município de Mãe do Rio/PA; III - Estimular a preservação das raízes culturais do Município; IV - Pesquisar, selecionar e preservar todos os documentos, peças, objetos, obras de arte, instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, livros e tudo que se refere a história do Município de Mãe do Rio/PA; V - Realizar levantamento de prédio de natureza histórica do Município e viabilizar o seu tombamento; VI - Apoiar a publicação de obras que registrem usos, costumes e toda a tradição histórica do Município de Mãe do Rio/PA; VII - Promover o registro de depoimentos das pessoas idosas sobre a vida política e social do município; VIII - Motivar os jovens para a pesquisa de caráter histórico; IX - Desenvolver o espírito de respeito aos valores históricos e às tradições do Município. X - Enriquecer e manter atualizada as Bibliotecas Públicas do Município; XI - Compatibilizar programas, projetos e atividades de turismo municipal com o Estado e o Governo Federal; XII - Formular política pública de turismo, no sentido de planejar ações voltadas ao desenvolvimento deste setor como forma de incremento à economia local; XIII - Promover, em articulação com entidades parceiras, a realização de eventos e estudos com vista à avaliação, adequação e formulação de políticas públicas de incentivo à cultura e ao turismo; XIV - Articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais, com vistas ao desenvolvimento das atividades turísticas do Município.
A Secretaria Municipal de Educação, desporto, cultura e lazer é o órgão incumbido de definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente, assegurando o ensino público de qualidade e a democratização da educação básica.
Compõe a Secretaria de Educação: I - Gabinete do Secretário II - Divisão Jurídica III - Divisão Contábil a) Coordenação de Recursos Humanos a).1 Setor de Regulação e Controle b) Coordenação Financeira - b.1) Setor de Compras b.2) Setor de Folha de Pagamento IV - Divisão de Ensino a) Coordenação Pedagógica a.1) Setor de Educação Infantil a.2) Setor de Ensino Fundamental I a.3) Setor de Ensino Fundamental II a.3.1) Assessoria de Técnica de Ciências Humanas e suas Tecnologias a.3.2) Assessoria Técnica de Matemática, ciência da Natureza e suas tecnologias a.3.3) Assessoria Técnica de Linguagem, códigos e suas tecnologias a.4) Setor do Eja a.5) Setor de Educação especial a.6) Setor de Legislação, Normas e Documentação Escolar a.7) Setor de Educação de Campo c) Coordenação de Programa e Projetos d) Coordenação de Alimentação Escolar d.1) Setor de Armazenamento d.2) Setor de Distribuição e) Coordenação de Transporte escolar e.1) Setor de Supervisão e.2) Setor de Monitoramento de Alunos f) Coordenação de Informática e Tecnologia f.1) Setor de Supervisão f.2) Setor de Manutenção f.3) Setor de Biblioteca
A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de economia, coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades com a área financeira, contábil, fiscal e tributária.
Compete ao Gabinete do Secretário: I - desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; IV - realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;V - definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VII - acompanhar as prestações de contas do Município a serem realizadas pela contabilidade; VIII - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; X - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; XI - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XII - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; XIII - realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; XIV - realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XV - implementar campanhas visando à arrecadação; XVI - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XVII - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; XVIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; XIX - efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XX - gerir a legislação tributária e financeira do Município; XXI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XXII - controlar e acompanhar a execução de convênios; XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Obras e urbanização; XXIV - executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento econômico a emissão e o cadastro da nota do produtor rural; XXV - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXVI - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXVII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXVIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria, e XXIX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Sem competências até o momento.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento é responsável pelo desenvolvimento sustentável e por desenvolver um trabalho que tenha como objetivo a preservação de todo o ecossistema. As ações contam com a participação de todo o Executivo Municipal e da sociedade através Conselho de Meio Ambiente
Compõe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento: I - Gabinete do Secretário II - Departamento Administrativo III - Divisão de Meio Ambiente a) Coordenação Restauração Ambiental. b) Coordenação de Fiscalização e Licenciamento Ambiental c) Setor de Programas e Projetos Ambiental d) Setor de Educação Ambiental IV - Divisão de Saneamento a) Coordenação de Saneamento. b) Setor de Limpeza Pública
A Secretaria de obras e Urbanização é responsável pela formulação e execução da política, programa e atividades referentes às obras públicas e ao desenvolvimento e prestação de serviços urbanos.
A Secretaria de Obras Urbanização tem a seguinte estrutura: I - Gabinete do Secretario; II - Divisão de Obras: a) Setor de Serviços Elétricos e Hidráulicos, b) Setor de Conservação Rodoviária, Prédios e logradouros Públicos. III - Divisão de Operação: a) Setor de Garagem Municipal b) Setor de Operação, Manutenção e Transporte IV. Divisão de Urbanização V. Divisão de Gestão Fundiária
A Secretaria Municipal de Saúde compete o desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco de doenças e outros agravos, o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários.
Compõe a Secretaria de Saúde: I - Gabinete do Secretário II - Divisão de Atenção Primaria à Saúde a) Coordenação de Unidade Básica de Saúde - UBS b) Coordenação de Núcleo de Apoio Saúde da família - NASF c) Coordenação de Saúde Bucal III - Divisão de Vigilância em Saúde a) Coordenação de Vigilância Sanitária. b) Coordenação de Epidemiologia c) Coordenação de Imunização d) Coordenação de Endemias e) Coordenação de TB e MH (Tuberculose) e (Mal de Hansen) IV - Divisão de Assistência Farmacêutica V - Divisão de Administrativa e Financeira a) Setor Financeiro b) Setor de Recursos Humanos c) Setor de Compras e Licitação d) Setor de Controle e Avaliação VI - Divisão Central de Regulação a) Setor Ambulatorial b) Setor Hospitalar - c) Setor de Tratamento Fora do Domicílio - TFD d) Setor de Transporte de Paciente VII - Divisão de Media e Alta Complexidade - MAC a) Coordenação Hospitalar b) Coordenação do Centro de Atenção Psico social - CASP c) Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE MAE DO RIO, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICÍPAL A DOAR BEM IMÓVEL PARA A ENTIDADE OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE BRAGANÇA - PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA RUA VALDIRA MENDES ALVES A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA - ENTRE A AVENIDA LUIS CARLOS PESSOA DA SILVA COM A RODOVIA PA 252 - GLEBA RIO GUAMÁ II, NO MUNICIPI [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE MÃE DO RIO.
INSTUTUI O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICIPIO DE MÃE DO RIO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CURSINHO PREPARATÓRIO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2025, NO VALOR DE 6,27%, FIXADO PARA A CLASSE INICIAL E NÍVEL MÍNIMO DE HABILITAÇÃO, [...]
MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO, ESTADO DO PARÁ FIXA SUBSÍDIO AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS PODER LEGISLATIVO - VEREADOR LEGISLATURA 2025 2028.
MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO FIXA SUBSÍDIO AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS PODER EXECUTIVO PREFEITO VICE-PREFEITO - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS LEGISLATURA 2025 202 [...]
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 454/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE MÃE DO RIO/PA, PARA INSTITUIR O ANUÊNIO, E DÁ OUTRAS [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO; A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LA [...]
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 533/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO, ESTADO DO PARÁ, E [...]
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mãe do Rio, Estado do Pará, para o exercício de 2025.
"INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL NO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE ENSINO SUPEIOR, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DE MÃE DO RIO NESTMAR, NO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
"DENOMINA QUARTEL MARIANO BRUNO SARGES DA SILVA, O PRÉDIO DO QUARTEL DA GUARDA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO, LOCALIZADO NA RUA SÃO CRISTÓVÃO, NÚMERO 85, BAIRRO SÃO CRIST [...]
"DENOMINA RUA ANTÔNIO GABREIL FONSECA", A RUA CONHECIDA POPULARMENTE PELO NOME DE CHICO MENDES, LOCALIZADA NO BAIRRO BOM JESUS, NO MUNCÍPIO DE MÃE DO RIO-PA".
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO MANUSEIO, UTILIZAÇÃO, A QUEIMA, A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO [...]
"DENOMINA 'PRAÇA BENEDITO LAURENO BATISTA DAMAS" A PRAÇA LOCALIZADA NA RUA PADRE SATURNINO CUNHA, QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO AREIA BRANCA NO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO-PA".
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 [...]
REVOGA O INCISO II DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 81 DA LEI MUNICIPAL Nº. 716/2022 PARA EXTINGUIR A OPÇÃO PELA REALIZAÇÃO DA 5º AVALIAÇÃO ESCOLAR.REVOGA O INCISO II DO PA [...]
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE MÃE DO RIO - SMC, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, COMPONENTES, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Concede isenção tributária aos beneficiários dos programas de habitação de interesse social custeados pelas fontes de recursos indicados no art. 6º, inciso I a IV, da Le [...]
Dispõe sobre a nomeação da comissão de patrimônio e almoxarifado da prefeitura municipal de mãe do Rio-PA.
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PONTE "DÉLCIO INÁCIO DA SILVA" A PONTE LOCALIZADA NA RUA TIÚBA NA DIVISA ENTRE OS BAIRROS SÃO SEBASTIÃO E TUBILÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE M [...]
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
REGULAMENTA O CAPÍTULO V DOS CEMITÉRIOS DA LEI MUNICIPAL N. 386, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 E A AQUISIÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE TÚMULOS, [...]
INSTITUI A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO-PA, E [...]
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS PESSOAIS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE MÃE DO RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA EMERGENCIA NO MUNICIPIO DE MAE DO RIO (PA). NA LOCALIDADE DO CANAL DA ESCOLA CERB - LOCALIZADA NA RUA DO LIVRAMENTO, BAIRRO UMARIZAL EM RAZAO DE EROSAO CONTINENTAL - RAVIN [...]
DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA ALTERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sanciona o Projeto de Lei n° 992/2025, que DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE MAE DO RIO, ESTADO DO PARÁ, E DA OUTRAS PROV [...]
Sanciona o Projeto de Lei n° 991/2025, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICÍPAL A DOAR BEM IMÓVEL PARA A ENTIDADE OBRAS SOCIAL DA DIOCESE DE BRAGANÇA - PARÓQUIA DE SÃO FRANC [...]
DISPOE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO-PARA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCI AS.
DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE MAE DO RIO-PARA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CÍVIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICÍPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA RUA VALDIRA MENDES ALVES A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA - ENTRE A AVENIDA LUIS CARLOS PESSOA DA SILVA COM A RODOVIA PA 252 - GLEBA RIO GUAMÁ II, NO MUNICIPI [...]
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 03 E 05 DE MARÇO DO CORRENTE ANO E FERIADO NO DIA 04 DE MARÇO EM VIRTUDE DO FERIADO DE CARNAVAL E QUARTA-FEIRA DE CINZAS E DÁ OUTRA [...]
DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI, CONCEDIDA A EMERSON PAIVA DA COSTA, CONFORME ESPECÍFICA.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONDICIONA A ALIENAÇÃO DE IMOVEIS PUBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE PREVIS ANALISE TECNICA AMBIENTAL, E DÁ AMBIENTAL, OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONDICIONA A ALIENA^AO DE IMOVEIS PUBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE PREVIA ANALISE TECNICA AMBIENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 89-2023/GAB-PMMR QUE DISPÕE SOBRE "A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 10, DE 30 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPUSERA SOBRE AUTORIZA [...]
DISPOE SOBRE A DESIGINAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E, RESPECTIVAMENTE CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO - PA, E DÁ OUTRAS PROVID [...]
DECRETO MUNICIPAL N. 003/2024-GAB/PMMR, do Gabinete do Prefeito, publicada em 01 de janeiro de 2025, que versa sobre a nomeação do Secretario Municipal de Administração, tem a [...]
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE SETOR DE COMPRAS E SUPRIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO E, DA OUTRAS PROVIDÊNC [...]
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICIPIO DE MÃE DO RIO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sanciona o Projeto de Lei n° 987/2025, que INSTUTUI O SISTEMA MUNICÍPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE MAE DO RIO - PARA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N°. 01/2024/GAB- PMMR, QUE DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - LEI N° 14.133/2021, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MAE DO RIO/PARA [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CURSINHO PREPARATÓRIO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sanciona o Projeto de Lei n° 986/2025, que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2025, NO VALOR DE 6,27%, FIXADO PARA A CLASS [...]
Decreta a exonerate da servidora MARIA DE NAZARE AMARAL DA SILVA a pedido da mesma
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE MAE DO RIO, ESTADO DO PARA E DA OUTRAS PROVIDENGAS.
DISPOE SOBRE NOMEAC^AO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE MAE DO RIO, ESTADO DO PARA E DA OUTRAS PROVIDENGAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇOES DA COMISSAO DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO CONFORME DA LEI 14.133/21 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇAO DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL, DELEGANDO PODERES AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPOE SOBRE A NOMEAÇAO PARA O CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS DE MAE DO RIO, ESTADO DO PARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE CHEFE DE SETOR DE ARTICULAÇÃO DE PROGAMAS EDUCACIONAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDEN [...]
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II (NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO) E NOMEAÇÃO PARA 0 CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO I (NÍVEL SUPERIOR) DA SECRETARIA MUNICIPAL [...]
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO I (NÍVEL SUPERIOR) E NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II (NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO) DA SECRETARIA MUNICIPAL D [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE COORDENADOR DE CERIMONIAL E EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE COORDENADOR DA EQUIPE E-MULTI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR TECNICO II (NIVEL MEDIO-TECNICO) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MAE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR DA DIVISÃO DE GESTÃO FUNDIÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DE MÃE DO RIO/PA, E DA OUTRAS [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR DA DIVISÃO DE URBANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DE MAE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DE MAE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIO SECRETARIA DA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MAE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSAO DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO/PA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO - PA.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR DA DIVISAO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MAE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTAO FUNDIÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DE MAE DO RIO/PA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETORA DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO COMO FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FINANCEIRO COORDENADOR SECRETARIA DA MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO COMO FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO I (NÍVEL SUPERIOR) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE)
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR TECNICO I (NIVEL SUPERIOR) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO/PA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETARIA DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DE MAE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR TENICO II (NIVEL MEDIO/TECNICO) DA SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE DE MAE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETORA DA CASA DE APOIO DA SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE DE MAE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNUCAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVID [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO I (NíVEL SUPERIOR) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETORA DA DIVISÃO JURIDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DESPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL II DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Deverá ir até a Secretaria de Meio Ambiente no horário de 7:30 as 13:30, fazer uma solicitção de retirada de entulhos gerados por obras de terceiros, marcamos a data da retirada.
Você deverá procurar o chefe imediato do setor ou secretaria a qual o servidor pertence, fazer a reclamação do mesmo, se por ventura não houver solução do caso, e assim mesmo querer falar com a Assessoria Juridica, é só procurar o Gabinete do Procurador, de segunda a sexta-feira nos horários de 7:30 ás 13:30 no predio da Prefeitura Municipal no complexo administivo.
Mediante a disponibilidade de vagas em uma de nossas turmas de creche na rede municipal de ensino ou na própria instituição que Que temos (A creche Neire Reijane) A criança precisa ter De 2 e 3( a faixa etária que atendemos em 2023) anos de idade ou a completar até o dia 31 de março. A família deve comparecer com documento de Registro de nascimento e efetuar sua matrícula
Você terá que se dirigir ao RH da Prefeitura Municipal ou da secretaria a qual você pentence, fazer sua solicitção, nos horários de 7:30 as 13:30.
Temos uma equipe com um biólogo e gestores ambientais que fazem o trabalho de resgate de fauna, auxiliando a população com educação ambiental tanto nos momentos dos resgates, quanto ministrando palestras nas escolas do município.
Sim, você poderá estar procurando a Ouvidoria: via Web-Site no endereço (https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/ouvidoria.php) ou presencial no predio da Prefeitura municipal nos horários, de 7:30 as 13:30 e tambem pelo telefone (91) 99993-6003 (WHATS-ZAP).