JOSE VILEIGAGNON RABELO OLIVEIRA
Prefeito(a)
Cearense, natural de Quixadá, Doido Rabelo, como ficou conhecido, logo muito cedo teve que sair ao mundo para trabalhar, buscando o seu sustento e de seus irmãos. De vendedor de jornais, lavador de carros a caminhoneiro, Doido Rabelo sempre batalhou para ter o que é seu. Veio do Nordeste mor [...]
GELSILÉIA DE ARAUJO BASTOS
Vice-prefeito(a)
CONSTRUINDO A MÃE DO RIO DE TODOS.
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
COMPLEXO ADMINISTRATIVO , Nº 898 - SANTO ANTONIO - CEP: 68.675-000
SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 AS 13:30
(91) 8140-4913
controladoria@prefeituramaedorio.pa.gov.br
CHEFE DE GABINETE
COMPLEXO ADMINISTRATIVO , Nº 998 - SANTO ANTONIO - CEP: 68.675-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30HS AS 13:30HS
(91) 9942-8248
gabinete@prefeituramaedorio.pa.gov.br
PROCURADOR JURIDICO
COMPLEXO ADMINISTRATIVO , Nº 898 - SANTO ANTONIO - CEP: 68.675-000
SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 A 13:30
(91) 9.8333-6712
procuradoria@prefeituramaedorio.pa.gov.br
SECRETÁRIO(A)
COMPLEXO ADMINISTRATIVO , Nº 898 - SANTO ANTONIO - CEP: 68.675-000
SEGUNDA A SEXTA 7:30 A 13:30
(91) 9210-7270
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SECRETÁRIO(A)
RODOVIA PA 252 , Nº 650 - SEVERINO OLIVEIRA - CEP: 68.675-000
SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 AS 13:30
(91) 9173-5411
sadecon@prefeituramaedorio.pa.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RODOVIA PA 252 , Nº 0 - SEVERINO OLIVEIRA - CEP: 68.675-000
SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 AS 13:30
(91) 8333-7148
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SECRETÁRIO(A)
RUA PADRE SATURNINO CUNHA , Nº 380 - SAO FRANCISCO - CEP: 68.675-000
SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 AS 13:30
(91) 8975-1510
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SECRETÁRIO(A)
RODOVIA PA 252 , Nº 650 - SEVERINO OLIVEIRA - CEP: 68.675-000
SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 AS 13:30
(99) 9.9914-2348
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TESOUREIRA
COMPLEXO ADMINISTRATIVO , Nº 898 - SANTO ANTONIO - CEP: 68.675-000
SEGUNDA A SEXTA 7:30 AS 13:30
(91) 8111-431
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SECRETÁRIO(A)
COMPLEXO ADMINISTRATIVO , Nº 898 - SANTO ANTONIO - CEP: 68.675-000
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(91) 8852-9993
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SECRETÁRIO(A)
RODOVIA PA 252 , Nº 0 - SEVERINO OLIVEIRA - CEP: 68.675-000
SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 A 13:30
(91) 9.9201-0776
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SECRETÁRIO(A)
RUA ESTRELA , Nº 00 - BOM JESUS - CEP: 68.675-000
SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 AS 13:30
(91) 8166-5453
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SECRETÁRIO(A)
RODOVIA PA 252 , Nº 0 - SEVERINO DE OLIVEIRA - CEP: 68.675-000
SEGUNDA A SEXTA DE 7:30 A 13:30
(91) 9226-4916
semus@prefeituramaedorio.pa.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA PADRE SATURNINO CUNHA , Nº 380 - SAO FRANCISCO - CEP: 68.675-000
DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 13:30 HS
(91) 9.8975-1510
smcdl@prefeituramaedorio.pa.gov.br
A controladoria Geral do Município tem por finalidade atuar previamente, concomitante e posteriormente aos atos e fatos administrativos, visando à avaliação e controle das ações governamentais e da gestão fiscal, mediante fiscalização dos métodos organizacionais e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos:
Compõe a Controladoria Geral do Município: I - Divisão de Controle Interno; II - Ouvidoria Geral, e III - Coordenado de Auditoria
O Gabinete do Prefeito, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito.
Compõe o Gabinete do Prefeito: I - Gabinete do Vice-Prefeito; II - Procuradoria Jurídica do Município, e III - Controladoria Geral do Município.
A Procuradoria do município tem por finalidade exercer a advocacia geral do município. Paragrafo Único. Compete à Procuradoria Jurídica:
I - prestar serviços de consultoria e assistência jurídica ao Prefeito e a titulares das repartições municipais; II - controlar, executar e coordenar as atividades jurídicas desenvolvidas pela administração municipal; III - deliberar sobre os aspectos jurídicos dos atos e processos administrativos que lhes sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas municipais; IV - desempenhar trabalhos necessários à organização e cobranças de Divida Ativa do município e outros créditos não liquidados nos prazos estabelecidos pela Lei; V - participar de sindicância e processos administrativos disciplinares dando orientação jurídica conveniente;
VI - desenvolver atividades de estudos relativos à legislação de iniciativa ou competência do Poder Executivo Municipal, revisar e examinar projetos de leis, justificativas, vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica; VII - promover análise e desempenho de consultoria do Processo Legislativo; VIII - prestar necessária assistência jurídica nos atos Executivo referente a desapropriação amigável e ou judicial, alienações e aquisições assim como nos contratos e processos licitatórios; IX - representar o município judicial e extrajudicialmente; atuar em qualquer foro ou instância, em nome do município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; X - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, e XI - exercer quaisquer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
À Secretaria Municipal de Administração compete a formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de administração e Planejamento; coordenação e controle do funcionalismo público municipal; coordenação, suporte administrativo e logístico às demais Secretarias Municipais e órgãos adidos, coordenação e controle das licitações municipais e demais processos administrativos.
- Compõe a Secretaria Municipal de Administração: I - Gabinete do Secretário; II - Setor de Protocolo Geral; III - Divisão Administrativa: a) Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado; b) Setor de Patrimônio, e c) Setor de Almoxarifado. IV - Divisão de Recursos Humanos a). Coordenação de Avaliação de Desempenho V - Divisão de Licitação a) Coordenação de Pregões Eletrônicos e Presenciais
A Secretaria de Agricultura e desenvolvimento Econômico tem como objetivo exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento econômico do município.
A Agricultura e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura: I - Gabinete do Secretario; II - Divisão de desenvolvimento Agropecuário: a) Coordenador de Administração, Projetos e Apoio Técnico, b) Setor de Fiscalização e Abastecimento. III - Divisão de Desenvolvimento Econômico: a) Coordenador de Comércio e Indústria; b) Coordenador de Turismo e serviços; c) Setor de Incentivo as Micros, Pequenas e Medias Empresas; d) Setor Coordenador de Desenvolvimento Econômico, e e) Sala do Empreendedor Agente de Desenvolvimento
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social é responsável por promover o conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociais básicas da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de deficiência e das famílias em situação de vulnerabilidade.
Compõe a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: I - Gabinete do Secretario; a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescente - Conselho Tutelar c) Conselho Municipal do Idoso II - Divisão Técnica: a) Coordenação do Cras;b) Coordenação do Creas; c) Coordenação Vigilância Socioassistencial; d) Coordenação Serviço de Acolhimento e) Coordenação do Bolsa Família. f) Coordenação de Habitação Social; III - Divisão Administrativa: a) Coordenação Financeira, b) Coordenação de RH.
Tem como atribuição administrar todos os programas que diz a cultura do município dança, música, artesanato, pintura, poesia etc. como também o desenvolvimento e a prática do esporte amador, e expandir o Turismo no município
Compõe a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e lazer: I. Gabinete do secretário; II. Divisão de cultura a) Setor de Biblioteca; b) Setor de Ações Eventos III. Divisão de Esporte e Lazer a) Setor de Esporte Educacional; b) Setor de Esporte Amador e Participativo; c) Setor de Rendimento;
A Secretaria Municipal de Educação, desporto, cultura e lazer é o órgão incumbido de definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente, assegurando o ensino público de qualidade e a democratização da educação básica.
Compõe a Secretaria de Educação: I - Gabinete do Secretário II - Divisão Jurídica III - Divisão Contábil a) Coordenação de Recursos Humanos a).1 Setor de Regulação e Controle b) Coordenação Financeira - b.1) Setor de Compras b.2) Setor de Folha de Pagamento IV - Divisão de Ensino a) Coordenação Pedagógica a.1) Setor de Educação Infantil a.2) Setor de Ensino Fundamental I a.3) Setor de Ensino Fundamental II a.3.1) Assessoria de Técnica de Ciências Humanas e suas Tecnologias a.3.2) Assessoria Técnica de Matemática, ciência da Natureza e suas tecnologias a.3.3) Assessoria Técnica de Linguagem, códigos e suas tecnologias a.4) Setor do Eja a.5) Setor de Educação especial a.6) Setor de Legislação, Normas e Documentação Escolar a.7) Setor de Educação de Campo c) Coordenação de Programa e Projetos d) Coordenação de Alimentação Escolar d.1) Setor de Armazenamento d.2) Setor de Distribuição e) Coordenação de Transporte escolar e.1) Setor de Supervisão e.2) Setor de Monitoramento de Alunos f) Coordenação de Informática e Tecnologia f.1) Setor de Supervisão f.2) Setor de Manutenção f.3) Setor de Biblioteca
A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de economia, coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades com a área financeira, contábil, fiscal e tributária.
Compete ao Gabinete do Secretário: I - desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; IV - realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;V - definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VII - acompanhar as prestações de contas do Município a serem realizadas pela contabilidade; VIII - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; X - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; XI - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XII - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; XIII - realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; XIV - realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XV - implementar campanhas visando à arrecadação; XVI - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XVII - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; XVIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; XIX - efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XX - gerir a legislação tributária e financeira do Município; XXI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XXII - controlar e acompanhar a execução de convênios; XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Obras e urbanização; XXIV - executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento econômico a emissão e o cadastro da nota do produtor rural; XXV - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXVI - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXVII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXVIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria, e XXIX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
A Secretaria Municipal de Governo é uma pasta de ação política e administrativa com a atividade fim de exercitar a arte de estimular o bom relacionamento interno e externo do Poder Executivo Municipal com políticos, representantes da sociedade civil organizada, municipalistas e com a população em geral.
- Compõe a Secretaria Municipal de Governo: I - Gabinete do secretário; II - Divisão de Governança e Governabilidade, e a) Coordenação de Cerimonial e Eventos b) Coordenação de Comunicação e Transparência c) Coordenação de Planejamento, Projetos e Convênios. d) Coordenação de Relação Institucional
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento é responsável pelo desenvolvimento sustentável e por desenvolver um trabalho que tenha como objetivo a preservação de todo o ecossistema. As ações contam com a participação de todo o Executivo Municipal e da sociedade através Conselho de Meio Ambiente
Compõe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento: I - Gabinete do Secretário II - Departamento Administrativo III - Divisão de Meio Ambiente a) Coordenação Restauração Ambiental. b) Coordenação de Fiscalização e Licenciamento Ambiental c) Setor de Programas e Projetos Ambiental d) Setor de Educação Ambiental IV - Divisão de Saneamento a) Coordenação de Saneamento. b) Setor de Limpeza Pública
A Secretaria de obras e Urbanização é responsável pela formulação e execução da política, programa e atividades referentes às obras públicas e ao desenvolvimento e prestação de serviços urbanos.
A Secretaria de Obras Urbanização tem a seguinte estrutura: I - Gabinete do Secretario; II - Divisão de Obras: a) Setor de Serviços Elétricos e Hidráulicos, b) Setor de Conservação Rodoviária, Prédios e logradouros Públicos. III - Divisão de Operação: a) Setor de Garagem Municipal b) Setor de Operação, Manutenção e Transporte IV. Divisão de Urbanização V. Divisão de Gestão Fundiária
A Secretaria Municipal de Saúde compete o desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco de doenças e outros agravos, o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários.
Compõe a Secretaria de Saúde: I - Gabinete do Secretário II - Divisão de Atenção Primaria à Saúde a) Coordenação de Unidade Básica de Saúde - UBS b) Coordenação de Núcleo de Apoio Saúde da família - NASF c) Coordenação de Saúde Bucal III - Divisão de Vigilância em Saúde a) Coordenação de Vigilância Sanitária. b) Coordenação de Epidemiologia c) Coordenação de Imunização d) Coordenação de Endemias e) Coordenação de TB e MH (Tuberculose) e (Mal de Hansen) IV - Divisão de Assistência Farmacêutica V - Divisão de Administrativa e Financeira a) Setor Financeiro b) Setor de Recursos Humanos c) Setor de Compras e Licitação d) Setor de Controle e Avaliação VI - Divisão Central de Regulação a) Setor Ambulatorial b) Setor Hospitalar - c) Setor de Tratamento Fora do Domicílio - TFD d) Setor de Transporte de Paciente VII - Divisão de Media e Alta Complexidade - MAC a) Coordenação Hospitalar b) Coordenação do Centro de Atenção Psico social - CASP c) Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
Sem competências até o momento.
"DENOMINA QUARTEL MARIANO BRUNO SARGES DA SILVA, O PRÉDIO DO QUARTEL DA GUARDA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO, LOCALIZADO NA RUA SÃO CRISTÓVÃO, NÚMERO 85, BAIRRO SÃO CRIST [...]
"DENOMINA RUA ANTÔNIO GABREIL FONSECA", A RUA CONHECIDA POPULARMENTE PELO NOME DE CHICO MENDES, LOCALIZADA NO BAIRRO BOM JESUS, NO MUNCÍPIO DE MÃE DO RIO-PA".
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO MANUSEIO, UTILIZAÇÃO, A QUEIMA, A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO [...]
"DENOMINA 'PRAÇA BENEDITO LAURENO BATISTA DAMAS" A PRAÇA LOCALIZADA NA RUA PADRE SATURNINO CUNHA, QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO AREIA BRANCA NO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO-PA".
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 [...]
REVOGA O INCISO II DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 81 DA LEI MUNICIPAL Nº. 716/2022 PARA EXTINGUIR A OPÇÃO PELA REALIZAÇÃO DA 5º AVALIAÇÃO ESCOLAR.REVOGA O INCISO II DO PA [...]
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE MÃE DO RIO - SMC, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, COMPONENTES, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Concede isenção tributária aos beneficiários dos programas de habitação de interesse social custeados pelas fontes de recursos indicados no art. 6º, inciso I a IV, da Le [...]
Dispõe sobre a nomeação da comissão de patrimônio e almoxarifado da prefeitura municipal de mãe do Rio-PA.
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PONTE "DÉLCIO INÁCIO DA SILVA" A PONTE LOCALIZADA NA RUA TIÚBA NA DIVISA ENTRE OS BAIRROS SÃO SEBASTIÃO E TUBILÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE M [...]
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
REGULAMENTA O CAPÍTULO V DOS CEMITÉRIOS DA LEI MUNICIPAL N. 386, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 E A AQUISIÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE TÚMULOS, [...]
INSTITUI A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO-PA, E [...]
DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER.
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS NO MUNICIPIO DE MÃE DO RIO-PA"
Dispõe sobre o reajuste do vencimento base dos profissionais do Magistério Público Municipal, no valor de 13,62%, fixado para a classe inicial e nível mínimo de habilitação [...]
DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS A SEREM OBSERVADAS NA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mãe do Rio, Estado do Pará, para o exercício de 2024.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO FORMATURA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MÃE DO RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DA ESCOLA DE MÚSICA E A BANDA SINFÔNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
REGULAMENTA O GOZO DE FÉRIAS REMUNERADAS E O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO AOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
"DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO O "CÍRIO DE NAZARÉ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL N. 454/2005 PARA DISPOR SOBRE O PERCENTUAL (%) MÁXIMO APLICADO A EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS JUNTO À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM DESCONTO [...]
"Dispõe sobre a criação do cargo de Auditor-Fiscal Tributário Municipal AFTM na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras provid [...]
PROMOVE A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO D [...]
O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO, ESTADO DO PARÁ, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCI [...]
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR JUNTO ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]
Dispõe sobre a fixação dos valores de diárias aos servidores públicos Municipais de Mãe do Rio/PA, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE "PONTE JOSÉ CLESON RABELO" A PONTE LOCALIZADANA AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, NO BAIRRO DR. SILAS FREITAS, QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO SANTO ANTÔN [...]
CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PARA PROPRIETÁRIOS PORTADORES DE DOENÇAS RARAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sanciona o Projeto de Lei n° 978/2024, que "Denomina QUARTEL MARIANO BRUNO SARGES DA SILVA" o prédio do Quartel da Guarda Municipal de Mãe do Rio, localizado na Rua São [...]
Decreta a exoneração da servidora MARIA CRISTIANE DA SILVA BATISTA a pedido da mesma
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sanciona o Projeto de Lei n° 976/2024, que "Denomina Rua Antônio Gabriel Fonseca", a rua conhecida popularmente pelo nome Chico Mendes, localizada no bairro Bom Jesus, no [...]
INSTITUI COMO FERIADO ESCOLAR O "DIA DO PROFESSOR" NO DIA 15 DE OUTUBRO, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO-PA, E DA OUTRAS PR [...]
DISPOE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) EM RAZÃO DO EVENTO RELIGIOSO, O CÍRIO DE NAZ [...]
O FERIADO MUNICIPAL DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2024, SEXTAFEIRA, DIA DO PADROEIRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sanciona o Projeto de Lei n° 974/2024, que "Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro tec [...]
Sanciona o Projeto de Lei n° 975/2024, que "Denomina Praça Benedito Laureno Batista Damas" a praça localizada na Rua Padre Saturnino Cunha, que dá acesso ao Bairro Areia [...]
Decreta a exoneração da servidora Natashya Baleixo Morais a pedido da mesma.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTAIVO NA DATA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024, SEXTA-FEIRA, EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS CÍVICOS, EM COMEMORAÇÃO AO DIA 07 DE SETEMBRO DE 202 [...]
Sanciona o Projeto de Lei n° 973/2024, que "Promove Adequação Orçamentária no Âmbito do Município de Mãe do Rio e Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Or [...]
Sanciona o Projeto de Lei n° 972/2024, que "Revoga o Inciso II do Parágrafo 3º do Artigo 81 da Lei Municipal Nº. 716/2022 para Extinguir a Opção pela Realização da 5º [...]
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO PARA DESTINAÇÃO DE UMA ARENA ESPORTIVA, DO BAIRRO SALES COSTA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROV [...]
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTAIVO NA DATA DE 16 DE AGOSTO DE 2024, SEXTA-FEIRA, EM VIRTUDE DE FERIADO DE ADESÃO DO GRÃO-PARÁ À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL A SER NA DATA DE 15 DE A [...]
Sanciona o Projeto de Lei n° 971/2024, que "Institui o Sistema Municipal de Cultura de Mãe Do Rio - SMC, seus Princípios, Objetivos, Organização, Gestão, Componentes, Fina [...]
Sanciona o Projeto de Lei n° 970/2024, que "Concede isenção tributária aos beneficiários dos programas de habitação de interesse social custeados pelas fontes de recurso [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE COORDENADORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE COORDENADORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIREITOR DA DIVISÃO DE ESPORTES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DA UBS JOEL NUNES DOS SANTOS ESF I, DE MÃE DO RIO-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DE MÃE DO RIO-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE COORDENADORA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sanciona o Projeto de Lei n° 969/2024, que "Dispõe Sobre A Denominação Da Ponte "Délcio Inácio Da Silva" A Ponte Localizada Na Rua Tiúba Na Divisa Entre Os Bairros São [...]
Sanciona o Projeto de Lei n° 965/2024, que "Dispõe Sobre As Diretrizes Para Elaboração Da Lei Orçamentaria Para O Exercício De 2025 E Dá Outras Providencias".
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM MÃE DO RIO, ESTADO DO PARÁ, NAS SEXTAS-FEIRAS NO MÊS DE JULHO DE 2024.
DECRETA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO N. 001/2024 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS IMEDIATAS DOS CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR PARA AGENTE MUNICI [...]
CONCEDER, licença prêmio a Valdenora Ferreira Souza Cordeiro, concursada no cargo de SERVENTE, empossado (a) em 24/07/2017, matrícula nº. 123847-7 inscrita no CPF sob o nº. 4 [...]
- CONCEDER, licença prêmio a Walter de Jesus Sousa da Luz, concursado no cargo de PROFESSOR, empossado (a) em 24/11/2017, matrícula n. 123816-7, inscrito no CPF sob o n. 604.97 [...]
CONCEDER, licença prêmio a Valdilene Oliveira Sousa, concursada no cargo de SERVENTE, empossado (a) em 24/07/2017, matrícula nº. 123751-9 inscrita no CPF sob o nº. 013.608.90 [...]
CONCEDER, licença prêmio a Maria Goreth Sousa Peniche, concursada no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, empossado (a) em 06/02/2007, matrícula nº. 000481-0, inscrita no CP [...]
CONCEDER, licença prêmio a Maria Helena de Aguiar Moita, concursada no cargo de PROFESSORA, empossado (a) em 03/03/2006, matrícula nº. 002670-0, inscrita no CPF sob o nº. 19 [...]
CONCEDER, licença prêmio a Rosa Linhares da Costa, concursada no cargo de PROFESSORA, empossado (a) em 23/03/2006, matrícula nº. 004196-0, inscrita no CPF sob o nº. 649.652.2 [...]
- CONCEDER, licença para tratar de interesse particular ao servidor (a) Ana Regina Coutinho Furtado, concursado (a) na função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula nº 122691- [...]
CONCEDER, licença prêmio a Maria José da Costa Silva, concursado no cargo de PROFESSOR, empossado (a) em 24/07/2017, matrícula n. 123213-4, inscrito no CPF sob o n. 792.261.16 [...]
- CONCEDER, licença para tratamento de saúde à Sullyvan Nascimento Seguins efetivo no cargo de Professor, matricula nº 123194-4, CPF nº 947.068.162-20, lotada na Secretaria M [...]
CONCEDER, licença para tratamento de saúde à Adélia da Fonseca Mendes efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 122645-2, CPF nº 695.852.372- 53, lotada [...]
CONCEDER, licença prêmio a Raimunda Edina Sousa da Silva, concursada no cargo de AGENTE DA DENGUE, empossado (a) em 02/01/2006, matrícula nº. 000138-0, inscrita no CPF sob o [...]
CONCEDER, licença prêmio a Helena de Fátima Bonifácio Mota, concursada no cargo de Enfermeira, empossado (a) em 23/03/2006, matrícula n. 122485-9, inscrito no CPF sob o n. 5 [...]
- CONCEDER, licença prêmio a Nazaré Araújo da Costa, concursada no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, empossado (a) em 03/03/2006, matrícula nº. 001041-0, inscrita no CP [...]
- CONCEDER, licença prêmio a Francisca Vanderluce Gomes de Sousa, concursada no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, empossado (a) em 02/01/2006, matrícula nº. 122562-6, i [...]
CONCEDER, licença prêmio a Antônio Erinaldo Nunes da Silva, concursada no cargo de VIGIA, empossado (a) em 02/01/2006, matrícula n. 000034- 0, inscrita no CPF sob o n. 680.506 [...]
CEDER, na forma do Art. 118 da Lei Municipal nº 454/2005 a servidora Denise Pantoja, matrícula nº 003579-0, inscrita no CPF sob o nº 620.194.302-15, lotada na Secretaria Munic [...]
CEDER, na forma do Art. 118 da Lei Municipal nº 454/2005 a servidora Jaqueline Soares Da Silva, matrícula nº 009128-0, inscrita no CPF sob o nº 393.490.632-04, lotada na Secre [...]
CONCEDER, licença prêmio a Keyla Mariza Abreu Cardoso, concursada no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, empossado (a) em 09/04/2007, matrícula n. 001357-0, inscrita no CPF sob o n. 7 [...]
CONCEDER, licença prêmio a Rosemary Barros do Nascimento, concursado no cargo de Professor, empossado (a) em 02/03/2017, matrícula n. 123226-6, inscrito no CPF sob o n. 328.21 [...]
CONCEDER, licença maternidade à servidora Pamela Cabral da Cruz, contratada para o cargo de Auxiliar Avançar, portadora da Carteira de Identidade nº 7336554 PC/PA, inscrita s [...]
CONCEDER, licença maternidade à servidora Francilene Moura Belo, contratada para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portadora da Carteira de Identidade nº 6244935 SSP/PA [...]
CONCEDER, licença para tratamento de saúde à Maria Elcilene Aquino Guimarães, efetiva para o cargo de Servente, matricula nº 123126-0, CPF nº 807.892.262-00, lotada na Secre [...]
CONCEDER, licença prêmio a Raquel de Oliveira Monteiro de Souza, concursada no cargo de TECNICA DE ENFERMAGEM, empossado (a) em 02/01/2006, matrícula n. 001499-0, inscrita no C [...]
- CONCEDER, licença prêmio a Oton Alencar Sarmento de Sales, concursado no cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, empossado (a) em 23/03/2006, matrícula n. 001484-0, inscrito [...]
- CONCEDER, licença remunerada para qualificação profissional ao servidor (a), Elizete da Fonseca Pina, efetiva concursada como PROFESSOR, admitido em 10/03/2006, matrícula d [...]
- CONCEDER, licença prêmio a Raimundo Assunção da Conceição Junior, concursado no cargo de AGENTE DA DENGUE, empossado (a) em 02/01/2006, matrícula n. 000123-0, inscrito no [...]
Fica a servidora, MIRACELIA MARTINS SILVA, concursada efetiva no cargo de PROFESSOR, admitida em 07 de março 2017, matricula nº 487.759.322-53, portadora da Carteira de Identida [...]
CONCEDER, licença prêmio a Marinalda Castelo Pereira, concursada no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, empossado (a) em 02/01/2006, matrícula n. 000640-0, inscrita no CPF [...]
CONCEDER, licença prêmio a Marcio Medeiros Simões, concursado no cargo de Operador de Equipamentos Leves, empossado (a) em 02/01/2006, matrícula n. 001662-0, inscrito no CPF s [...]
CONCEDER, licença prêmio a Valdilan Lima de Souza, concursado no cargo de VIGIA, empossado (a) em 02/01/2006, matrícula n. 000392-0, inscrito no CPF sob o n. 459.667.612-72, lo [...]
Deverá ir até a Secretaria de Meio Ambiente no horário de 7:30 as 13:30, fazer uma solicitção de retirada de entulhos gerados por obras de terceiros, marcamos a data da retirada.
Você deverá procurar o chefe imediato do setor ou secretaria a qual o servidor pertence, fazer a reclamação do mesmo, se por ventura não houver solução do caso, e assim mesmo querer falar com a Assessoria Juridica, é só procurar o Gabinete do Procurador, de segunda a sexta-feira nos horários de 7:30 ás 13:30 no predio da Prefeitura Municipal no complexo administivo.
Mediante a disponibilidade de vagas em uma de nossas turmas de creche na rede municipal de ensino ou na própria instituição que Que temos (A creche Neire Reijane) A criança precisa ter De 2 e 3( a faixa etária que atendemos em 2023) anos de idade ou a completar até o dia 31 de março. A família deve comparecer com documento de Registro de nascimento e efetuar sua matrícula
Você terá que se dirigir ao RH da Prefeitura Municipal ou da secretaria a qual você pentence, fazer sua solicitção, nos horários de 7:30 as 13:30.
Temos uma equipe com um biólogo e gestores ambientais que fazem o trabalho de resgate de fauna, auxiliando a população com educação ambiental tanto nos momentos dos resgates, quanto ministrando palestras nas escolas do município.
Sim, você poderá estar procurando a Ouvidoria: via Web-Site no endereço (https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/ouvidoria.php) ou presencial no predio da Prefeitura municipal nos horários, de 7:30 as 13:30 e tambem pelo telefone (91) 99993-6003 (WHATS-ZAP).