Missão
I - desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III - desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
IV - realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V - definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII acompanhar as prestações de contas do Município a serem realizadas pela contabilidade;
VIII - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII - realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV - realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV - implementar campanhas visando à arrecadação;
XVI - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XVIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX - efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX - gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXII - controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Obras e urbanização;
XXIV - executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento econômico a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
XXV - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVI - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXVII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria, e
XXIX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Visão
Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica
do Município.
Valores
Funções
Compõe a Secretaria Municipal de Finanças: I - Gabinete do Secretário a) Setor de Compras e Suprimentos III - Divisão de finanças: a) Coordenação de Tributos; b) Coordenação de Contabilidade; c) Coordenação de Tesouraria; d) Setor de Gestão Orçamentária e Financeira.
Competências da Secretaria
A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de economia, coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades com a área financeira, contábil, fiscal e tributária.
Compete ao Gabinete do Secretário: I - desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; IV - realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;V - definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VII - acompanhar as prestações de contas do Município a serem realizadas pela contabilidade; VIII - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; X - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; XI - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XII - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; XIII - realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; XIV - realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XV - implementar campanhas visando à arrecadação; XVI - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XVII - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; XVIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; XIX - efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XX - gerir a legislação tributária e financeira do Município; XXI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XXII - controlar e acompanhar a execução de convênios; XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Obras e urbanização; XXIV - executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento econômico a emissão e o cadastro da nota do produtor rural; XXV - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXVI - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXVII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXVIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria, e XXIX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.