Missão
I- Coordenar, planejar e executar as atividades da Secretaria, inerentes à política de
desenvolvimento cultural do município;
II - - assessorar na articulação com os Governos Federal e Estadual, visando à
obtenção de recursos orçamentários para a implementação de projetos e ações de
desenvolvimento cultural;
III - coordenar estudos e levantamento de dados, assim como sugerir a revisão e
a atualização permanente da legislação que trate sobre cultura em âmbito local;
IV - articular-se com as demais unidades administrativas, visando à
implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população por
intermédio de ações e eventos culturais;
V - formular programas de produção e de difusão de bens culturais para todas; VI - promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e
informativas, visando à participação de indivíduos e de grupos;
VII - estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas
para a dinamização da vida cultural de Mãe do Rio; coordenar e promover medidas de
proteção do patrimônio histórico-cultural local;
VIII - promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e
privadas;
IX - desenvolver mecanismos de interação com os municípios da região, visando à
promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
X - preservar a herança cultural de Mãe do Rio, por meio da pesquisa, de proteção e
de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;
XI- coordenar a análise dos projetos culturais que busquem apoio do Fundo Municipal
da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura - LIC;
XII - coordenar a elaboração do Calendário Oficial de eventos culturais no município;
XIII- coordenar e administrar a Biblioteca Pública Municipal e a Banda Municipal de
Mãe do Rio;
XIV - coordenar e articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que
contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do município;
XV - planejar, coordenar e implantar ações de educação cultural no âmbito do
município, através de medidas escolares e de divulgações em eventos e campanhas, e
XVI- executar outras competências afins.
Visão
I Promover e difundir os movimentos culturais do Município de Mãe do Rio/PA;
II Divulgar e promover o potencial e as atrações turísticas do Município de Mãe do
Rio/PA;
III Estimular a preservação das raízes culturais do Município;
IV Pesquisar, selecionar e preservar todos os documentos, peças, objetos, obras de
arte, instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, livros e tudo que se
refere a história do Município de Mãe do Rio/PA;
V Realizar levantamento de prédio de natureza histórica do Município e viabilizar o
seu tombamento;
VI Apoiar a publicação de obras que registrem usos, costumes e toda a tradição
histórica do Município de Mãe do Rio/PA;
VII Promover o registro de depoimentos das pessoas idosas sobre a vida política e
social do município;
VIII Motivar os jovens para a pesquisa de caráter histórico;
IX Desenvolver o espírito de respeito aos valores históricos e às tradições do
Município.
X Enriquecer e manter atualizada as Bibliotecas Públicas do Município;
XI Compatibilizar programas, projetos e atividades de turismo municipal com o
Estado e o Governo Federal;
XII Formular política pública de turismo, no sentido de planejar ações voltadas ao
desenvolvimento deste setor como forma de incremento à economia local;
XIII Promover, em articulação com entidades parceiras, a realização de eventos e
estudos com vista à avaliação, adequação e formulação de políticas públicas de incentivo à
cultura e ao turismo;
XIV Articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais, com vistas ao desenvolvimento das atividades turísticas do Município.
Valores
Funções
I- Coordenar, planejar e executar as atividades da Secretaria, inerentes à política de desenvolvimento cultural do município; II - - assessorar na articulação com os Governos Federal e Estadual, visando à obtenção de recursos orçamentários para a implementação de projetos e ações de desenvolvimento cultural; III - coordenar estudos e levantamento de dados, assim como sugerir a revisão e a atualização permanente da legislação que trate sobre cultura em âmbito local; IV - articular-se com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população por intermédio de ações e eventos culturais; V - formular programas de produção e de difusão de bens culturais para todas; VI - promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, visando à participação de indivíduos e de grupos; VII - estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Mãe do Rio; coordenar e promover medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local; VIII - promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas; IX - desenvolver mecanismos de interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura; X - preservar a herança cultural de Mãe do Rio, por meio da pesquisa, de proteção e de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico; XI- coordenar a análise dos projetos culturais que busquem apoio do Fundo Municipal da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura - LIC; XII - coordenar a elaboração do Calendário Oficial de eventos culturais no município; XIII- coordenar e administrar a Biblioteca Pública Municipal e a Banda Municipal de Mãe do Rio; XIV - coordenar e articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do município; XV - planejar, coordenar e implantar ações de educação cultural no âmbito do município, através de medidas escolares e de divulgações em eventos e campanhas, e XVI- executar outras competências afins.
Competências da Secretaria
I - Promover e difundir os movimentos culturais do Município de Mãe do Rio/PA; II - Divulgar e promover o potencial e as atrações turísticas do Município de Mãe do Rio/PA; III - Estimular a preservação das raízes culturais do Município; IV - Pesquisar, selecionar e preservar todos os documentos, peças, objetos, obras de arte, instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, livros e tudo que se refere a história do Município de Mãe do Rio/PA; V - Realizar levantamento de prédio de natureza histórica do Município e viabilizar o seu tombamento; VI - Apoiar a publicação de obras que registrem usos, costumes e toda a tradição histórica do Município de Mãe do Rio/PA; VII - Promover o registro de depoimentos das pessoas idosas sobre a vida política e social do município; VIII - Motivar os jovens para a pesquisa de caráter histórico; IX - Desenvolver o espírito de respeito aos valores históricos e às tradições do Município. X - Enriquecer e manter atualizada as Bibliotecas Públicas do Município; XI - Compatibilizar programas, projetos e atividades de turismo municipal com o Estado e o Governo Federal; XII - Formular política pública de turismo, no sentido de planejar ações voltadas ao desenvolvimento deste setor como forma de incremento à economia local; XIII - Promover, em articulação com entidades parceiras, a realização de eventos e estudos com vista à avaliação, adequação e formulação de políticas públicas de incentivo à cultura e ao turismo; XIV - Articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais, com vistas ao desenvolvimento das atividades turísticas do Município.