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I- Coordenar, planejar e executar as atividades da Secretaria, inerentes à política de desenvolvimento cultural do município; II - - assessorar na articulação com os Governos Federal e Estadual, visando à obtenção de recursos orçamentários para a implementação de projetos e ações de desenvolvimento cultural; III - coordenar estudos e levantamento de dados, assim como sugerir a revisão e a atualização permanente da legislação que trate sobre cultura em âmbito local; IV - articular-se com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população por intermédio de ações e eventos culturais; V - formular programas de produção e de difusão de bens culturais para todas; VI - promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, visando à participação de indivíduos e de grupos; VII - estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Mãe do Rio; coordenar e promover medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local; VIII - promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas; IX - desenvolver mecanismos de interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura; X - preservar a herança cultural de Mãe do Rio, por meio da pesquisa, de proteção e de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico; XI- coordenar a análise dos projetos culturais que busquem apoio do Fundo Municipal da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura - LIC; XII - coordenar a elaboração do Calendário Oficial de eventos culturais no município; XIII- coordenar e administrar a Biblioteca Pública Municipal e a Banda Municipal de Mãe do Rio; XIV - coordenar e articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do município; XV - planejar, coordenar e implantar ações de educação cultural no âmbito do município, através de medidas escolares e de divulgações em eventos e campanhas, e XVI- executar outras competências afins.