SECRETARIA

SEJEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER - SEJEL

JOSE RAYLSON OLIVEIRA ABREU
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (91) 9.8975-1510

E-MAIL: smcdl@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 13:30 HS

Endereço: RUA PADRE SATURNINO CUNHA, Nº SN - SAO FRANCISCO - CEP: 68.675-000
PROX AO COLEGIO CORDEIRO DE FARIAS

Mais informações do orgão
Missão
Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer: I – a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para a juventude; II – a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o atendimentoaos jovens; III – a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com entidadespúblicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens; IV – o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a auto- organização dos jovens; V – promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; VI – promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; VII – conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta suas necessidades e potencialidades; VIII – promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; IX – promover cursos visando a formação de jovens líderes; X – planejar, coordenar e supervisionar as ações de forma que o esporte e o lazer social, a educação e a preparação dos cidadãos para a vida; XI – elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas anuais para o incentivo a prática do esporte e do lazer.
   
Visão
A Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer tem por finalidade,
juntamente com outros órgãos do Poder Executivo Municipal e com o Conselho Municipal
da Juventude, articular normas e procedimentos ao planejamento, execução e
acompanhamento das políticas públicas de estímulo à cidadania e qualificação profissional
que possibilitem aos jovens:I - a integração e a participação nos processos de:
a) - construção de um Município próspero;
b) - melhoria da qualidade de vida;
c) - desenvolvimento do turismo sustentável;
d) - aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades;
e) - apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais;
f) - organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das
diversas comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da
juventude.
II - viabilizar o acesso à educação plena.
   
Valores
   
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