Missão
Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer:
I a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal
voltadas para a juventude;
II a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o
atendimentoaos jovens;
III a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com
entidadespúblicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens;
IV o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a auto-
organização dos jovens;
V promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e
instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
VI promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e
a realidade da juventude;
VII conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da
juventude, os problemas que enfrenta suas necessidades e potencialidades;
VIII promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a
Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre
problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
IX promover cursos visando a formação de jovens líderes;
X planejar, coordenar e supervisionar as ações de forma que o esporte e o lazer social, a educação e a preparação dos cidadãos para a vida;
XI elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas anuais para
o incentivo a prática do esporte e do lazer.
Visão
A Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer tem por finalidade,
juntamente com outros órgãos do Poder Executivo Municipal e com o Conselho Municipal
da Juventude, articular normas e procedimentos ao planejamento, execução e
acompanhamento das políticas públicas de estímulo à cidadania e qualificação profissional
que possibilitem aos jovens:I - a integração e a participação nos processos de:
a) - construção de um Município próspero;
b) - melhoria da qualidade de vida;
c) - desenvolvimento do turismo sustentável;
d) - aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades;
e) - apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais;
f) - organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das
diversas comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da
juventude.
II - viabilizar o acesso à educação plena.
Valores