Missão
A Assessoria Jurídica - compete executar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas jurídicas na Prefeitura, o assessoramento jurídico as demais áreas da administração direta, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas, representar municipalidade em qualquer instância jurídica, atuando nos feitos que a mesma seja autora, e, assistente ou opoente, orientar e controlar a prestação de assistência jurídica aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, - administração direta.
Visão
Nesse contexto, é cada vez mais necessário criatividade para gerir as relações de trabalho, além de conhecimento da legislação e experiência para implementar medidas de prevenção nas variadas situações de risco, e é nessa direção que o povo espera que os gestores e funcionários colaboradores lhes conduzam.
Valores
Competências da Secretaria
A Procuradoria do município tem por finalidade exercer a advocacia geral do município. Paragrafo Único. Compete à Procuradoria Jurídica:
I - prestar serviços de consultoria e assistência jurídica ao Prefeito e a titulares das repartições municipais; II - controlar, executar e coordenar as atividades jurídicas desenvolvidas pela administração municipal; III - deliberar sobre os aspectos jurídicos dos atos e processos administrativos que lhes sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas municipais; IV - desempenhar trabalhos necessários à organização e cobranças de Divida Ativa do município e outros créditos não liquidados nos prazos estabelecidos pela Lei; V - participar de sindicância e processos administrativos disciplinares dando orientação jurídica conveniente;
VI - desenvolver atividades de estudos relativos à legislação de iniciativa ou competência do Poder Executivo Municipal, revisar e examinar projetos de leis, justificativas, vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica; VII - promover análise e desempenho de consultoria do Processo Legislativo; VIII - prestar necessária assistência jurídica nos atos Executivo referente a desapropriação amigável e ou judicial, alienações e aquisições assim como nos contratos e processos licitatórios; IX - representar o município judicial e extrajudicialmente; atuar em qualquer foro ou instância, em nome do município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; X - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, e XI - exercer quaisquer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.