Missão 
                                I - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orçamentos e das políticas administrativas prescritas;
II - acompanhar a aplicação  das estruturas organizacionais observando a legislação e normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; 
III - fazer o controle e acompanhamento dos bens patrimoniais sob a guarda e gerência dos órgãos da administração municipal de Mãe do Rio; 
IV - acompanhar  as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame das transferências intergovernamentais e do lançamento das respectivas receitas próprias do município;
V - acompanhar  a cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo município; 
VI - acompanhar as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; 
VII - controlar  a execução das despesas, efetuado pelas Unidades orçamentárias, em especial as despesas com pessoal, despesas correntes e a de capital:
VIII - acompanhar a evolução mensal da folha de pagamento; 
IX - controlar a manutenção da frota de veículos, equipamentos e combustível; 
X - acompanhar mensalmente o consumo de energia, medicamentos, material de consumo e de expediente;
XI - acompanhar os procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor; 
XII - acompanhar os limites dos gastos com pessoal, das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; 
XIII - acompanhar a gestão dos regimes próprios de previdência; 
XIV - acompanhar a legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado;
XV - fazer o controle da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento do parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; 
XVI - manifestar-se formalmente em especial quanto à legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado e outras atividades afins;
XVII - deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncias que lhe forem formalizadas, tomando providencias de caráter imediato, e
XVIII - apresentar o Relatório de Controladoria sobre gestão fiscal e outras decorrentes de Leis ou Resoluções do Tribunal de Contas ao final de cada bimestre, ou quando solicitado.
   
                                                        
                                Visão 
                                Tem por finalidade atuar previamente, concomitante e posteriormente aos atos e fatos administrativos, visando à avaliação e controle das ações governamentais e da gestão fiscal, mediante fiscalização dos métodos organizacionais e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos.
   
                                                        
                            
                            
                            
                                                            Competências da Secretaria 
                                
                             A controladoria Geral do Município tem por finalidade atuar previamente, concomitante e posteriormente aos atos e fatos administrativos, visando à avaliação e controle das ações governamentais e da gestão fiscal, mediante fiscalização dos métodos organizacionais e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos:
 Compõe a Controladoria Geral do Município: I - Divisão de Controle Interno; II - Ouvidoria Geral, e III - Coordenado de Auditoria