Missão
I - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orçamentos e das políticas administrativas prescritas;
II - acompanhar a aplicação das estruturas organizacionais observando a legislação e normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III - fazer o controle e acompanhamento dos bens patrimoniais sob a guarda e gerência dos órgãos da administração municipal de Mãe do Rio;
IV - acompanhar as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame das transferências intergovernamentais e do lançamento das respectivas receitas próprias do município;
V - acompanhar a cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo município;
VI - acompanhar as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
VII - controlar a execução das despesas, efetuado pelas Unidades orçamentárias, em especial as despesas com pessoal, despesas correntes e a de capital:
VIII - acompanhar a evolução mensal da folha de pagamento;
IX - controlar a manutenção da frota de veículos, equipamentos e combustível;
X - acompanhar mensalmente o consumo de energia, medicamentos, material de consumo e de expediente;
XI - acompanhar os procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor;
XII - acompanhar os limites dos gastos com pessoal, das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
XIII - acompanhar a gestão dos regimes próprios de previdência;
XIV - acompanhar a legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado;
XV - fazer o controle da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento do parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
XVI - manifestar-se formalmente em especial quanto à legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado e outras atividades afins;
XVII - deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncias que lhe forem formalizadas, tomando providencias de caráter imediato, e
XVIII - apresentar o Relatório de Controladoria sobre gestão fiscal e outras decorrentes de Leis ou Resoluções do Tribunal de Contas ao final de cada bimestre, ou quando solicitado.
Visão
Tem por finalidade atuar previamente, concomitante e posteriormente aos atos e fatos administrativos, visando à avaliação e controle das ações governamentais e da gestão fiscal, mediante fiscalização dos métodos organizacionais e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos.
Valores
Competências da Secretaria
A controladoria Geral do Município tem por finalidade atuar previamente, concomitante e posteriormente aos atos e fatos administrativos, visando à avaliação e controle das ações governamentais e da gestão fiscal, mediante fiscalização dos métodos organizacionais e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos:
Compõe a Controladoria Geral do Município: I - Divisão de Controle Interno; II - Ouvidoria Geral, e III - Coordenado de Auditoria