SECRETARIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.363.023/0001-84

Telefone(s): (91) 9333-3393(91) 8082-1010

E-MAIL: gilamorim27@outlook.com

Horário: SEG A SEXTA 7:30 A 13:30

Endereço: RUA FRANCISCO PEDRO DE LIMA, Nº 386 - SILAS FREITAS - CEP: 68.675-000

Mais informações do orgão
Missão
A qual compete a política de saúde, a coordenar a aplicação dos recursos oriundos do sistema único de saúde; viabilizar a saúde pública e as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, mediante inclusive ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário em colaboração com Estado, nos limites de sua competência em que também atuará na prevenção às drogas, planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos, em parceria com a União e o Estado, nos limites de sua competência. Submetem-se à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento os seguintes: a) – Setor de Vigilância e Sanitário - Constitui a função da vigilância Epidemiológica: b) - Setor de Planejamento, Controle Avaliação e Auditoria - c) - Setor de Administração e Finanças - d) – Setor de Centro de Referência de Saúde – e) - Setor de Saneamento - f) – Setor de Postos de Saúde –
   
Visão
Ser instituição modelo de inovação da gestão da saúde pública no Brasil, contribuindo para que Mãe do Rio, seja o Município onde se viva mais e melhor.
   
Valores
   
Funções

a) – Setor de Vigilância e Sanitário - Constitui a função da vigilância Epidemiológica: 1 - Receber Notificações, registrar informações, ocorrência de doenças ao Órgão Central (MS) executar investigações epidemiológicas e ações de profilaxia decorrente dos mesmos, supervisionar as atenções dos postos e agentes de notificações e estabelecer as vinculações necessárias com os demais agentes de notificações informando-os dos resultados decorrentes de suas notificações. -2 - Exercer vigilância sanitária, observadas as normas da Legislação sobre farmácias, hospitais, clínicas, laboratórios etc., promover e participar dos programas de educação sanitária e de saneamento e meio ambiente, promover e/ou participar das ações de imunização de animais, visando a prevenção de doenças transmissíveis ao homem, exercer vigilância sanitária nos locais onde se exponha a venda ou efetive o consumo de alimentos tais como: bares, restaurantes, feiras livres, mercados e outros, o Município através da Secretaria Municipal de Saúde exercerá ações de vigilância sobre os prédios, instalações de equipamentos, produtos naturais ou industrializados, locais e atividades que direta ou indiretamente possam produzir casos de agravo a saúde pública ou individual. -3 - Os serviços de saúde serão estruturados em ordem de complexidade crescente a partir da mais simples até o mais complexo a fim de assegurar a população amplo acesso aos serviços de saúde, os serviços básicos de saúde manterão entrosamento permanente com as unidades de maior complexidade mais próxima, as quais, sempre que necessário será encaminhada sob garantia de atendimento à clientela que exigir cuidados especializados. - 4 - as ações especiais são executadas nos programas que integram todas as funções de promoção e recuperação de saúde em to do o Município e entre os todos os Programas administrados pela Secretaria

b) - Setor de Planejamento, Controle Avaliação e Auditoria - São trabalhadas todas as etapas de avaliação no ver, julgar e agir de cada ação, controlando sem perder o seu verdadeiro objetivo, buscando a qualidade sem desperdiço de tempo, material perfeição, sempre buscando um bom atendimento

c) - Setor de Administração e Finanças - Coordena todo corpo administrativo da Secretaria, responsabilizando-se pelo detalhamento do sistema funcional da mesma, e controlando o lado financeiro, fazendo com que os recursos sejam distribuídos para cada lugar de forma proporcional conforme o estabelecido

d) – Setor de Centro de Referência de Saúde –Executa as atividades de encaminhamento para o atendimento especializado, quer para os postos de atendimentos ou na área hospitalar.

e) - Setor de Saneamento - Encarrega-se de obter a melhoria de vida da população, através da educação e utilização de meios para conseguir a higiene pública.

f) – Setor de Postos de Saúde – Executa o atendimento laboratorial assim como consultas médicas e encaminhamento para tratamentos especializado.

   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE MARCOS DA SILVA MELO 02/06/2017 31/12/2017
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE MARCOS DA SILVA MELO 01/01/201731/12/2020
Descrição Sigla Mais
CMS - CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE DO RIO CMS
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