Sequencial:
0035
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/09/2025
Data da
ratificação:
29/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/09/2025
Valor estimado: R$
19.200,00 (dezenove mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, LOCALIZADO NA RUA ESTRELA Nº 58, CENTRO DE MÃE DO RIO-PA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SERVINDO COMO CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (SEMAS, CMDC, CMAS, CMDCA, CMPI, COMSEAN E CONSELHO DE SAÚDE) NO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO/PA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O fornecedor/prestador acima foi escolhido porque seu bem atende ao objeto demandado, apresentou a documentação pessoal do prestador e do imóvel, bem como regularidade fiscal e trabalhista, além de apresentar, o preço, estando o mesmo a baixo do preço máximo de avaliação conforme o que consta na laudo de avaliação locatícia realizada pelo setor responsável do Município de Mãe Do Rio- PA, atraves da Sr. Paulo Kelvin Costa Ramos, arquiteto urbanista CAU-PA A266136-5, portanto levando-se em consideração a qualificação supramencionada e o preço médio, é possivel afirma que diante de todo o exposto a razão da escolha caracteriza a proposta como vantajosa à Administração Pública local.
Justificativa do preço
Considerando que o preço médio tomado como referência para a escolha da proposta, foi decorrente
de uma prévia avaliação locatícia realizada pelo setor responsável através do Sr. Paulo Kelvin Costa Ramos, arquiteto urbanista CAU-PA n° A266136-5, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com FRANCISCO BARROSO DO NASCIMENTO FILHO, no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil, duzentos reais), levando-se em consideração DFD, ETP, Termo de ReferÊncia, Autorização e outros documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 74, inciso V, da
Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal citado bem como em outras leis pertinentes ao objeto da contratação.
Art. 74. E inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[.]
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização
tornem necessária sua escolha.