Sequencial:
0003
Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data do
aviso:
10/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/01/2025
Data da
ratificação:
10/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/01/2025
Valor estimado: R$
720.000,00 (setecentos e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ENPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAIS DE MÃE DO RIO PARÁ, VISANDO A REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, ADMINISTRATIVOS, PREVIDENCIÁRIOS/FISCAIS, TRAMITES JUDICIAS JUNTOS A ÓRGÃOS DE CONTROLE, TRIBUNAIS DE CONTA, ENTIDADES FEDERAIS E OUTRAS AUTARQUIAS VINCULADAS A UNIÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O fornecedor/prestador acima foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, Econômica e Técnica, além de apresentar o preço, estando o mesmo em conformidade com o praticado em outros serviços similares, conforme o que consta no item
"ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO" do Estudo Técnico Preliminar (ETP) deste processo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foiram) decorrente de uma prévia pesquisa
de mercado, realizada pela Sra. Maria Graziela Matos Santos, Decreto n°027/2025, chefe do Setor de Compras e Suprimentos de Mãe do Rio Pará, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compativel com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 6° e no, da Lei
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal citado.
Art. 6°. Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...)
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual:
aqueles realizados em trabalhos relativos a
[.]
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
Art. 74. E inexigivel a licitação quando nouver inviabilidade de competição, em especial:
contratação dos seguintes serviços
técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
licaçõe
c) assessoras ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias