Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/06/2021
Data da divulgação do
extrato:
07/06/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO, PARA A IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EXECUÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO -PÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Partindo-se para as diversas contribuições conceituais e notadamente ao que preceitua o §1º do
Art. 25 da Lei n.º 8.666/93, temos que "considera -se de notória especialização o profissional ou empresa cujo
conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações,
organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita
inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado a plena satisfação do objeto de
contrato".Nesse sentido a escolha recaiu na empresa E ALEXANDRE SILVA, no va lor de R$ 21.000,00 (vinte e um
mil reais), em consequência na notória especialização no desempenh o de suas atividades junto a outros Municípios,
além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal.
Razão da Escolha do Fornecedor: O fornecedor/prestador acima foi escolhido porque é do ramo pertinente ao
objeto demandado, apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal,
trabalhista, Econômica e Técnica, além de apresentar, o preço dentro do preço praticado conforme o que consta na
pesquisa de mercado realizada pelo Departamento de Compras do Município de Mãe Do Rio- PA, portanto levando-se
em consideração a qualificação da empresa supramencionada, nos permite afirma que diante de todo o exposto a razão
da escolha caracteriza a proposta mais vantajosa à Administração Pública local.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de
mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III e
parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.