Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/09/2020
Data da divulgação do
extrato:
04/09/2020
Data da
ratificação:
31/08/2020
Data da divulgação da
ratificação:
31/08/2020
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada em serviços de malharia para confecção de lençóis e camisolas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mãe do Rio -Pá, considerando que tais itens não foram contemplados no contrato nº2 0200143, oriundo do processo licitatório anterior nº9/2020-00009, em conformidade com a Lei 13.979/2020, Portaria interministerial nº 9 e Decreto Municipal de nº0113/2020.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de MÃE DO
RIO, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, que consiste em propiciar à
Administração mais agilidade e segurança no planejamento, julgamento, fiscalização e gestão das contratações
públicas. A Cotação permite ao usuário pesquisar preços reais e atuais praticados nas licitações realizadas pelo
Compras Governamentais/Comprasnet, além de objetos e respectivas descrições, editais, dados de fornecedores e
eventuais penalidades. O referido processo com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao
Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em
questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta, foi decorrente de uma prévia pesquisa de me rcado, nos preços praticados em
outros municipios conforme o despacho do Departamento De Compras da Prefeitura Municipal de Mãe do Rio-PA, o
que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n
8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal
procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do
art. 23, do diploma legal supracitado.