A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento - SEMMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal nos Art. 23, 30 e 225, Resolução CONAMA 237/97, Lei Estadual 5.887/95, Art. 93, bem como a Lei Municipal Lei n° 536/2009, Art.41, Resolução COEMA 162/2021 e 163/2021, concede a presente LICENÇA PRÉVIA
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