Após análise das razões apresentadas pelo membro da Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM) designada pela Portaria nº. 705/2024, e considerando a necessidade de dilação do prazo para melhor elaboração do relatório final de transição (art. 6º c/c art. 46, caput, da IN nº. 04/24/TCMPA), RESOLVO (DECIDO): Prorrogar, por 05 (cinco) dias, o prazo para finalização do processo de transição de mandato.
31/01/2025 43