Sequencial:
0036
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
18/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/08/2025
Data da
ratificação:
20/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
28/08/2025
Valor estimado: R$
252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, ACOMPANHAMENTOS DA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, BEM COMO APOIO PARA ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS, COM O USO DE FERRAMENTAS DE SISTEMAS DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em Razão da Escolha, o prestador acima foi escolhido porque é do ramo pertinente a o objeto
de mandado, apresentou toda a documentação referente a HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA, ECONÔMICA E TÉCNICA, além de apresentar o preço, em
conformidade com o praticado e m outros serviços similares, conforme o que consta no item "ESTIMATIVA
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO" do Estudo Técnico Preliminar (ETP) deste processo, baseado nos
preços obtidos na pesquisa de mercado, realizada pela Sra. Maria Graziela Matos Santos, Decreto
n°027/2025, chefe do Setor de Compras e Suprimentos de Mãe do Rio Pará, portanto levando-se em
COMPLEXO ADMINISTRATIVO, Nº 998 -SANTO ANTÔNIO
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE MÃE DO RIO
Prefeitura Municipal de Mãe do Rio
Rubrica
consideração a qualificação da empresa supramencionada e o preço, nos permite afirma que diante de
todo o exposto a razão da escolha caracteriza a proposta como vantajosa à Administração Pública local.
Justificativa do preço
A escolha d a proposta, tomou como referência a pesquisa de mercado, realizada pela Sra. Maria
Graziela Matos Santos, Decreto n°º027/2025, chefe do Setor de Compras e Suprimentos de Mãe do Rio
Pará, o que nos permite inferir que o valor proposto encontram-se compatível com a realidade
mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ROMILDA GEMAQUE
SANTOS LTDA, no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), levando-se em
consideração a proposta ofertada estar abaixo do valor de referência, conforme documentos acostados
aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 6 ° e no Art. 74,
inciso III, 'C', da Lei Federal n ° 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal
citado.
Art. 6°. Para o s fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XVIII - serviços técnicos especializados d e natureza predominantemente intelectual:
aqueles realizados e m trabalhos relativos a :
L] c ) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade d e competição, e m especial:
contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a
exigibilidade para serviços d e publicidade e divulgação:
[ . ]
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
[.]
§ 3 º Para fins do disposto n o inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória
especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de
desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou
outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e
reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.