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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 6-2025-00030 - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0036
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 18/08/2025
Data da divulgação do extrato: 28/08/2025
Data da ratificação: 20/08/2025
Data da divulgação da ratificação: 28/08/2025
Valor estimado: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, ACOMPANHAMENTOS DA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, BEM COMO APOIO PARA ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS, COM O USO DE FERRAMENTAS DE SISTEMAS DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em Razão da Escolha, o prestador acima foi escolhido porque é do ramo pertinente a o objeto de mandado, apresentou toda a documentação referente a HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA, ECONÔMICA E TÉCNICA, além de apresentar o preço, em conformidade com o praticado e m outros serviços similares, conforme o que consta no item "ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO" do Estudo Técnico Preliminar (ETP) deste processo, baseado nos preços obtidos na pesquisa de mercado, realizada pela Sra. Maria Graziela Matos Santos, Decreto n°027/2025, chefe do Setor de Compras e Suprimentos de Mãe do Rio Pará, portanto levando-se em COMPLEXO ADMINISTRATIVO, Nº 998 -SANTO ANTÔNIO Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE MÃE DO RIO Prefeitura Municipal de Mãe do Rio Rubrica consideração a qualificação da empresa supramencionada e o preço, nos permite afirma que diante de todo o exposto a razão da escolha caracteriza a proposta como vantajosa à Administração Pública local.
Justificativa do preço
A escolha d a proposta, tomou como referência a pesquisa de mercado, realizada pela Sra. Maria Graziela Matos Santos, Decreto n°º027/2025, chefe do Setor de Compras e Suprimentos de Mãe do Rio Pará, o que nos permite inferir que o valor proposto encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ROMILDA GEMAQUE SANTOS LTDA, no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), levando-se em consideração a proposta ofertada estar abaixo do valor de referência, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 6 ° e no Art. 74, inciso III, 'C', da Lei Federal n ° 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal citado. Art. 6°. Para o s fins desta Lei, consideram-se: [...] XVIII - serviços técnicos especializados d e natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados e m trabalhos relativos a : L] c ) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias; Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade d e competição, e m especial: contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a exigibilidade para serviços d e publicidade e divulgação: [ . ] c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; [.] § 3 º Para fins do disposto n o inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
28/08/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
28/08/2025 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO UNIAO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOAO VICTOR DA SILVA CASTRO
Responsável pela Informação JOAO VICTOR DA SILVA CASTRO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico HALEX BRYAN SARGES DA SILVA
Responsável pela Ratificação CARLLA MARIANA SANTOS DE LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA 6-2025-000030 PDF 3MB
RATIFICAÇÃO 6-2025-00030 - ASSESSORIA CONVÊNIOS PDF 2MB
PUBLICAÇÃO - UNIÃO PDF 99KB
PUBLICAÇÃO - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO PDF 139KB
Parecer Jurídico - inexigibilidade de licitação 6-2025-00030 - serviço técnico e PDF 417KB
PARECER C.INTERNO INEXIGIBILIDADE 6.2025-00030 ASSESSORIA CONVENIOS - Assinado PDF 616KB
MAPA DE RISCO 6-2025-00030 PDF 5MB
JUSTIFICATIVA DO PREÇO 6-2025-00030 PDF 4MB
ETP 6-2025-00030 PDF 13MB
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA 6-2025-00030 PDF 2MB
DFD 6-2025-00030 PDF 3MB
AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO 6-2025-00030 - ASSESSORIA CONVÊNIOS PDF 2MB
ATESTADOS 6-2025-00030 PDF 13MB
JUSTIFICATIVAS 6-2025-00030 PDF 4MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
20/08/2025 CONTRATO ORIGINAL 20250301 2025 ROMILDA GEMAQUE SANTOS LTDA 252.000,00 20/08/2025
21/08/2026
VIGENTE

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