Sequencial:
0031
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
04/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/06/2025
Valor estimado: R$
34.880,58 (trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta REAIS e cinquenta e oito centavos)
Informações do objeto
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARES INTEGRADOS PARA GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO VIA INTERNET EM PLATAFORMA NATIVA, SOB O MODELO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, ALÉM DOS SERVIÇOS INICIAIS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO
RIO-PA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
fornecedor/prestador acima foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, apresentou toda a documentação referente a HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA, ECONÔMICA E TÉCNICA, além de apresentar o preço, em conformidade com o praticado em outros serviços similares, conforme o que consta no item "ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO" do Estudo Técnico Preliminar (ETP) deste processo, baseado nos preços obtidos na pesquisa de mercado, realizada pela Sra. Maria Graziela
Matos Santos, Decreto n°027/2025, chefe do Setor de Compras e Suprimentos de Mãe do Rio Pará, portanto levando-se em consideração a qualificação da empresa supramencionada e o preço ofertado, nos permite afirma que diante de todo o exposto a razão da escolha caracteriza a proposta como vantajosa à Administração Pública local
Justificativa do preço
A aceitação da proposta, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, realizada pela
Sta Maria Graziela Matos Santos, Decreto n°027/2025, chefe do Setor de Compras e Suprimentos de Mãe do Rio Pará, o que nos permitiu inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no , da Lei Federal n°
14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal citado.
Art. 74. E inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
|- aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que
só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.