Sequencial:
0018
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/03/2025
Data da
ratificação:
25/03/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA TÉCNICO ADMINISTRATIVA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, BEM COMO A AUDITORIA TÉCNICA NA ANÁLISE DE RISCOS DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS PRELIMINARES E SUPERVISÃO JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO/PA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
o fornecedor/prestador acima foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, apresentou toda a documentação referente a HABILITAÇÃO JURIDICA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA, ECONOMICA E TECNICA, com base no ART. 62, INCISOS I, Ill e IV, além de apresentar o preço, em conformidade com o praticado em outros serviços similares, conforme o que consta no item "ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO" do Estudo Técnico Preliminar (ETP) deste processo, portanto levando-se em consideração a qualificação da empresa supramencionada e o preço, nos permite afirma que diante de todo o exposto a razão da escolha caracteriza a proposta como vantajosa à Administração Pública local.
Justificativa do preço
A escolha da proposta, tomou como referência a pesquisa de mercado, realizada pela Sra.
Maria Graziela Matos Santos, Decreto n°027/2025, chefe do Setor de Compras e Suprimentos de Mãe do Rio Pará, o que nos permite inferir que o valor proposto encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 6° e no , da Lei
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal citado.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se:
[..]
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual:
aqueles realizados em trabalhos relativos a:
[...]
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
[..]
Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
III
-contratação dos seguintes serviços técnicos especializados
de natureza
predominantemente
intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[..]
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;