Sequencial:
0002
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/01/2025
Data da
ratificação:
10/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/01/2025
Valor estimado: R$
456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NA ÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA EM FAVOR DA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MÃE DO RIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação da empresa BL ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita sob CNPJ: 27.954.856/0001-99, da cidade de B'lem do Pará, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoriae consultoria em contabilidade com comprovada especialização acadêmica no ramo da Contabilidade Pública, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária. Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, recursos humanos, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação, desapropriações, Tribunal de Contas etc. Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria de atos contábeis em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas contábeis e administrativas junto ao Tribunal de Contas, revisão do Código Tributário Municipal, elaboração de projetos de leis e decretos, organização de concursos e processos seletivos, orientação contábil e legal ao Gabinete do Presidente, reestruturação de planos de carreiras e de cargos e salários etc.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia
pesquisa de mercado realizada pela equipe de planejamento coordenada pela Sra. Maria Graziela
Matos Santos, Decreto n° 027/2025, chefe do Setor, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 6º e no , da Lei
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal citado.
Art. 6°. Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual:
aqueles realizados em trabalhos relativos a:
[...]
[..]
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
Art. 74. E inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[-]
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
[--)
§ 3° Para fins do disposto no inciso Ill do caput deste artigo, considera-se de notória
especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.