Sequencial:
0001
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/01/2025
Data da
ratificação:
10/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/01/2025
Valor estimado: R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO PARÁ., QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. 1.2. ESTE TERMO DE CONTRATO VINCULA-SE AO EDITAL DO PREGÃO, IDENTIFICADO NO PREÂMBULO E À PROPOSTA VENCEDORA, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O fornecedor/prestador acima foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, apresentou toda a documentação referente a HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA, ECONÔMICA E TÉCNICA, com base no ART. 62, INCISOS I, Ill e IV,
Justificativa do preço
proposta da contratada, conforme Termo de Referencia.
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa
de mercado, realizada pela Sra: Maria Graziela Matos Santos, Decreto nº027/2025, chefe do Setor de Compras e Suprimentos de Mãe do Rio Pará, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 6º e no , da Lei
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal citado.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
aqueles realizados em trabalhos relativos a:
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual:
[...)
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
(...]
Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(..]
contratação dos seguintes
serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[.]
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
[.]
licações
ra: 11:34:59
§ 3° Para fins do disposto no inciso ill do caput deste artigo, considera-se de notória
especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente