Missão
I - assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do município;
II - executar as atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas do município e demais entes federativos;
III - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
IV - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa;
V - responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
VI - prestar suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais;
VII - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;
VIII - promover a Cidade em nível nacional;
IX - promover a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do município;
X - dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta;
XI - manter permanente articulação com os meios de comunicação;
XII - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XIII - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal, e
XIV- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal.
Visão
Assessoraramento ao Prefeito Municipal na articulação política, coordenação e na garantia de continuidade
do processo de desenvolvimento global do município;
Valores
Competências da Secretaria
A Secretaria Municipal de Governo é uma pasta de ação política e administrativa com a atividade fim de exercitar a arte de estimular o bom relacionamento interno e externo do Poder Executivo Municipal com políticos, representantes da sociedade civil organizada, municipalistas e com a população em geral.
- Compõe a Secretaria Municipal de Governo: I - Gabinete do secretário; II - Divisão de Governança e Governabilidade, e a) Coordenação de Cerimonial e Eventos b) Coordenação de Comunicação e Transparência c) Coordenação de Planejamento, Projetos e Convênios. d) Coordenação de Relação Institucional